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A ANTAQ realizou audiência presencial referente à consulta pública


Pedido de prorrogação para envio de contribuições será analisado pela Agência.

A ANTAQ realizou, nesta quinta-feira (20), audiência presencial referente à consulta pública, que tem como objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de norma sobre a Padronização das Demonstrações Contábeis dos Arrendatários. A reunião aconteceu na sede da Agência, em Brasília, e contou com representantes do setor regulado, entre eles da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec) e Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP).


A norma se aplicará aos contratos de exploração portuária nas modalidades arrendamento, contratos de transição e contratos de passagem, sendo que este último deve ser vinculado a contratos de arrendamento. “O texto normativo é mais um passo que a Agência dá ao encontro da sistematização de informações, de modernas práticas regulatórias, de governança e transparência”, destacou o diretor-geral da Agência, Mário Povia.


Vale pontuar que a norma em discussão destaca que o Manual de Contas das Autoridades Portuárias deverá ser adotado como referência para a contabilidade regulatória dos agentes alcançados por este texto legal. Dessa forma, a ANTAQ cria um padrão a ser seguido pelo setor regulado quanto ao envio das demonstrações contábeis e financeiras.


O gerente de Regulação Portuária da Agência, Sérgio Oliveira, ressaltou “que a norma pretende obter de maneira sistemática e estruturada as demonstrações contábeis dos arrendatários para que a ANTAQ possa aperfeiçoar seu compromisso de regulação econômica exercido sobre o segmento, promovendo maior celeridade e eficiência em suas análises”.


A proposta de norma, em seu artigo 10, traz que, a partir de 1º de janeiro de 2020, as demonstrações contábeis padronizadas serão requisitos para a instrução processual, inclusive nos processos em andamento, dos pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, de renovação de outorgas, de transferência de controle societário, de transferência de titularidade e de aprovação de investimentos excepcionais e não previstos em contratos do respectivo agente regulado.


Os regulados alcançados por esta norma estarão obrigados a adotarem as medidas necessárias à aplicação do Manual de Contas das Autoridades Portuárias, conforme o seguinte cronograma:

de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, proceder à adequação dos sistemas internos para utilização do Plano de Contas padronizado integrante do Manual de Contas; e

a partir de 1º de janeiro de 2020, proceder à escrituração auxiliar de suas contas, iniciando com o registro das informações pertinentes, conforme as diretrizes e os procedimentos fixados pelo Manual de Contas.


Para o diretor da ANTAQ, Francisval Mendes, as contribuições do setor regulado, que devem ser enviadas através de formulário eletrônico disponível no portal da ANTAQ, são fundamentais “para que possamos publicar uma norma que contribua para a atividade regulatória e, acima de tudo, para a prestação do serviço adequado, beneficiando a sociedade em geral”.


Pedido de prorrogação

As contribuições referentes a essa consulta pública poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 3 de outubro, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site http://portal.antaq.gov.br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso. A Abratec e a ABTP solicitaram a prorrogação do prazo para o encaminhamento de contribuições. O pedido será analisado pela Agência, que informará sua decisão às associações e à sociedade em geral, formalmente.


Serviço

As minutas jurídicas e os documentos técnicos referentes a essa consulta pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: Audiência Pública nº 11/2018. Fonte: Antaq

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