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ANTAQ ouve mercado sobre regramento para celebração de termo de ajustamento de conduta - TAC

Consulta pública visando estabelecer critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC, no âmbito da Agência, está em andamento e interessados podem enviar contribuições até às 23h59 de 26/05/2021




Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ realizou hoje (18) a audiência pública virtual nº 09/2021, visando obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC, no âmbito da Agência.


Os trabalhos da audiência foram presididos pelo superintendente de Regulação da Autarquia, Bruno Pinheiro, e contou com a participação dos diretores da Agência, Eduardo Nery (diretor-geral) e Gabriela Costa, do gerente de Regulação Portuária, Dax Röxler, e da procuradora federal na ANTAQ, Patrícia Bonzannini.


Pelo lado do mercado, participaram do debate representantes de diversos setores do segmento de transportes aquaviários (administração de porto organizado, arrendatária e autorizatária de serviços de transportes aquaviários e atividades de movimentação de cargas e passageiros, operadores portuários e empresas brasileiras de navegação).


Os diretores da ANTAQ destacaram a importância da minuta de resolução e o debate para o seu aprimoramento. O diretor-geral observou que o normativo vai fortalecer ainda mais essa ferramenta, de maneira a que ela não possa ser usada para driblar uma sanção e permitir a reincidência de infrações na prestação de serviços do setor. “Por tudo isso, é fundamental a participação dos diversos atores do setor na construção dessa norma”, afirmou.


Para a diretora Gabriela Costa, a proposta de resolução trata a matéria de forma detalhada, trazendo maior segurança não só para a Agência, mas, também, para o setor regulado. Gabriela também destacou outras flexibilizações trazidas na proposta do novo normativo, como o prazo para oportunizar a celebração do TAC. De acordo com a proposta de norma, o fiscalizado terá prazo de 15 dias para se manifestar quanto ao seu interesse na celebração do TAC, período em que o processo administrativo sancionador permanecerá sobrestado.


A audiência virtual tem por finalidade debater e tirar dúvidas sobre as minutas jurídicas e os documentos técnicos relativos à consulta pública que está publicada no portal da Agência. As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto dessa consulta e audiência pública estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.


O projeto de norma

Pela proposta de norma da ANTAQ, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento a ser celebrado entre a Agência e a compromissária, alternativamente à medida sancionatória, com vistas a adequar conduta considerada irregular às disposições legais, regulamentares e contratuais, bem como sanar os efeitos da infração imputada, mediante o estabelecimento de compromissos.


Trata-se de medida excepcional devendo sua adoção ser justificada em lugar de sanção cominada a infração administrativa, bem assim para suspender medida administrativa cautelar, grave risco à segurança, ao meio ambiente, à saúde pública ou à sociedade, em matéria de competência da ANTAQ. O TAC poderá ser proposto pela autoridade julgadora ou pelo próprio interessado, que formulará sua proposta para avaliação pela autoridade julgadora.


Fonte: ANTAQ


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