top of page
Buscar

ANTAQ realiza audiência virtual sobre norma de transferência de controle societário ou de titularida

Superintendente de Regulação da Agência, Bruno Pinheiro, ressalta que proposta normativa não trata de concessão ou privatização dos portos



A ANTAQ realizou, nesta quinta-feira (6), audiência pública virtual sobre a proposta de norma que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão de instalação portuária, nos termos da Lei nº 12.815, de 2013, conforme previsto no art. 30 da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 2013.


Antes da participação dos interessados em contribuir, o gerente de Regulação Portuária da ANTAQ, Dax Rösler, fez uma apresentação sobre a proposta de norma. Nela, o gerente lembrou que, após a publicação do Decreto nº 9.048, 10 de maio de 2017, foi transferida à Agência a competência para aprovação da transferência de controle societário dos contratos de arrendamento e concessão e incluída a necessidade de análise e aprovação prévia das transferências de controle societário dos contratos de autorização.


Entre os objetivos da proposta de norma, Rösler apontou: suprir a lacuna normativa a respeito da transferência de controle societário dos contratos de autorização e demais casos omissos nos normativos vigentes; atualizar e padronizar as exigências e os procedimentos para análise e instrução processual das transferência de controle societário ou de titularidade, considerando as especificidades de cada modelo de outorga; aumentar a transparência e a governança para o interessado a respeito dos requisitos necessários na instrução processual; e aumentar a agilidade de análise das solicitações de alteração de titularidade e de controle societário, inclusive com a possibilidade de dispensa parcial ou total de análise dependendo do tipo e das características da operação.


“É importante ressaltar que essa proposta de norma não trata de concessão ou privatização dos portos. Um dos objetivos do texto é preencher uma lacuna normativa ocasionada pela revogação da Portaria SEP/PR Nº 50, de 5 de março de 2015, que havia estabelecido regras e procedimentos a serem adotados para a transferência de controle societário ou de titularidade e para a alteração de nome empresarial de contrato de concessão de porto organizado ou de arrendamento de instalação portuária”, frisou o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, que presidiu a audiência pública virtual


Dax Rösler ressaltou, ainda, pontos relevantes da proposta a respeito da transferência de controle societário ou de titularidade de contrato, como previsão de dispensa de aprovação prévia da ANTAQ; redução de documentos obrigatórios; previsão da emissão de documentos diretamente pela equipe técnica da Agência responsável pela análise do requerimento; e dispensa de atualização de documentos com prazo de validade vencido durante o trâmite processual.


Calendário

Qual é a previsão da Agência para terminar a análise das contribuições?

– Outubro de 2020

Quando a Agência espera colocar a norma em vigor?

– Novembro de 2020


Canal da ANTAQ

Toda a sessão virtual foi transmitida via streaming. Foi gravada e será disponibilizada no canal da ANTAQ no Youtube. Os interessados puderam se manifestar pelo Whatsapp. Manifestaram-se também pela sala de reunião criada no aplicativo Microsoft Teams.


Saiba mais

Os interessados em contribuir com a proposta de norma poderão fazer pelo site da Agência até 12 de agosto (Audiência Pública Nº10/2020).


Fonte: Antaq

3 visualizações
bottom of page