Superintendente de Regulação da Agência, Bruno Pinheiro, ressalta que proposta normativa não trata de concessão ou privatização dos portos

A ANTAQ realizou, nesta quinta-feira (6), audiência pública virtual sobre a proposta de norma que dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para a transferência de controle societário ou de titularidade de contrato de concessão de porto organizado, de contrato de arrendamento de instalação portuária e contrato de adesão de instalação portuária, nos termos da Lei nº 12.815, de 2013, conforme previsto no art. 30 da Lei nº 10.233, de 2001, e nos incisos I e VII do art. 3º do Decreto nº 8.033, de 2013.
Antes da participação dos interessados em contribuir, o gerente de Regulação Portuária da ANTAQ, Dax Rösler, fez uma apresentação sobre a proposta de norma. Nela, o gerente lembrou que, após a publicação do Decreto nº 9.048, 10 de maio de 2017, foi transferida à Agência a competência para aprovação da transferência de controle societário dos contratos de arrendamento e concessão e incluída a necessidade de análise e aprovação prévia das transferências de controle societário dos contratos de autorização.
Entre os objetivos da proposta de norma, Rösler apontou: suprir a lacuna normativa a respeito da transferência de controle societário dos contratos de autorização e demais casos omissos nos normativos vigentes; atualizar e padronizar as exigências e os procedimentos para análise e instrução processual das transferência de controle societário ou de titularidade, considerando as especificidades de cada modelo de outorga; aumentar a transparência e a governança para o interessado a respeito dos requisitos necessários na instrução processual; e aumentar a agilidade de análise das solicitações de alteração de titularidade e de controle societário, inclusive com a possibilidade de dispensa parcial ou total de análise dependendo do tipo e das características da operação.
“É importante ressaltar que essa proposta de norma não trata de concessão ou privatização dos portos. Um dos objetivos do texto é preencher uma lacuna normativa ocasionada pela revogação da Portaria SEP/PR Nº 50, de 5 de março de 2015, que havia estabelecido regras e procedimentos a serem adotados para a transferência de controle societário ou de titularidade e para a alteração de nome empresarial de contrato de concessão de porto organizado ou de arrendamento de instalação portuária”, frisou o superintendente de Regulação da ANTAQ, Bruno Pinheiro, que presidiu a audiência pública virtual
Dax Rösler ressaltou, ainda, pontos relevantes da proposta a respeito da transferência de controle societário ou de titularidade de contrato, como previsão de dispensa de aprovação prévia da ANTAQ; redução de documentos obrigatórios; previsão da emissão de documentos diretamente pela equipe técnica da Agência responsável pela análise do requerimento; e dispensa de atualização de documentos com prazo de validade vencido durante o trâmite processual.
Calendário
Qual é a previsão da Agência para terminar a análise das contribuições?
– Outubro de 2020
Quando a Agência espera colocar a norma em vigor?
– Novembro de 2020
Canal da ANTAQ
Toda a sessão virtual foi transmitida via streaming. Foi gravada e será disponibilizada no canal da ANTAQ no Youtube. Os interessados puderam se manifestar pelo Whatsapp. Manifestaram-se também pela sala de reunião criada no aplicativo Microsoft Teams.
Saiba mais
Os interessados em contribuir com a proposta de norma poderão fazer pelo site da Agência até 12 de agosto (Audiência Pública Nº10/2020).
Fonte: Antaq