Duas embarcações foram flagradas com material ilegal de pesca na costa de São Paulo. Na sentença, a Justiça Federal determinou que a empresa ofereça serviços à comunidade.

A Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, condenou a empresa Aliança Sociedade Comercial de Pesca Ltda a prestar serviços comunitários por utilizar material ilegal durante as atividades no mar. A sentença ocorre 14 anos após o crime, quando duas embarcações a serviço da companhia e 11.460 kg pescados foram apreendidos.
O flagrante do ilícito foi realizado por uma equipe da Polícia Militar Ambiental a dois quilômetros da orla de Bertioga (SP). Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em março de 2005, os pesqueiros El Dorado e Araguaia estavam emparelhados com um sistema de rede de arrasto com malha inferior ao permitido pela legislação.
Ainda de acordo com a Procuradoria, os mestres das duas embarcações foram presos em flagrante e os respectivos barcos apreendidos pela Polícia Federal, após apresentação da ocorrência. O pescado que ambos transportavam foi doado no mesmo dia a instituições de caridade localizadas na Baixada Santista e que estavam credenciadas pelo Estado naquela ocasião.
A participação da empresa condenada foi descrita pelos policiais no momento da formalização do flagrante. "Os mestres encarregados das embarcações afirmaram ser contratados da empresa Aliança e que eles eram obrigados a trabalhar fazendo uso das redes fornecidas pela empresa", registraram os soldados da PM Ambiental.
Na Justiça Federal, a denúncia foi recebida em março de 2011 e os condutores foram inocentados em decisões posteriores. Em interrogatório ao juiz, o proprietário da firma alegou que o contrato de trabalho era de parceria e que a companhia fornecida "os meios necessários", mas que o local de pesca era escolhido pelos próprios mestres.
Ocorrência resultou na apreensão de 11 toneladas de pescado — Foto: Divulgação/PM Ambiental/Arquivo
"A responsabilidade da empresa pode ser concluída pelo depoimento do representante legal, que assentou em juízo a relação de subordinação dos mestres das embarcações afirmando que eles possuíam registro em carteira de trabalho e percebiam uma remuneração mínima", escreveu o juiz Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, substituto da 5ª Vara Federal.
Ainda na sentença, o juiz afirma que as provas colhidas evidenciam a atividade ilegal executada na ocasião do flagrante pelos funcionários da companhia, que tem sede legal em Bertioga. "Pescou em lugar em que a pesca era interditada mediante a utilização de petrecho não permitido, portanto praticou a infração penal", declarou o juiz.
A Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, utilizada pelo juiz para a condenação, prevê ao réu a detenção de até três anos ou a aplicação de multa.
A decisão da 5ª Vara é de que a Aliança planeje e custeie um curso voltado à educação ambiental aos funcionários e a escolas interessadas. "Deverá ser elaborada cartilha para ser posteriormente publicada na internet e disponibilizada ao público pelo prazo mínimo de um ano", estabeleceu, sem detalhar eventual teto de custos.
O advogado do proprietário da empresa, Guilherme Henrique Neves Krupensky, afirmou que, apesar de a companhia ainda estar ativa, ela não realiza mais operações. A defesa também disse que vai recorrer da sentença, por acreditar não somente na prescrição do caso, como também pela inocência da firma diante do ilícito.
Fonte: G1