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Comissão insere na lei obrigação de petroleiras investirem em pesquisa

Relator não prevê investimento específico em pesquisa sobre fontes renováveis, como faz projeto original


A Comissão de Minas e Energia aprovou proposta que insere na Lei 9478/97 a obrigação de empresas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

Os contratos celebrados entre a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e as empresas petrolíferas já fixam cláusulas que estabelecem a obrigação de aplicação de percentual da receita bruta da produção em despesas qualificadas como PD&I, mas esse percentual não está previsto na chamada Lei do Petróleo.


Pela proposta aprovada, o montante investido deverá ser equivalente a 1% da receita bruta da produção, nos contratos de concessão de campos de grande volume de produção ou de elevada rentabilidade. Já no caso dos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa o valor será de, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), ao Projeto de Lei 5811/16, do ex-deputado Moses Rodrigues. O relator incorporou em seu substitutivo os percentuais previstos na regulamentação da ANP, mas sem prever aplicação de percentual específico em pesquisa sobre fontes renováveis, como faz o projeto original.


Texto original O projeto original destina montante equivalente a 1% do valor bruto da produção de campos de alta produtividade à realização de investimentos em P,D&I, com obrigatoriedade de aplicação de 50% desse valor em pesquisa sobre fontes renováveis de energia.


O PL 5811 original não trata dos contratos de cessão onerosa e de partilha de produção. O relator prevê a obrigação de investimento em pesquisa também para os contratos de cessão onerosa e de partilha, como já faz a regulamentação da ANP.


Bonificação O substitutivo prevê que, quando os projetos de pesquisa tratarem de fontes renováveis de energia, receberão uma bonificação de 5% para cumprimento da obrigação. Essa bonificação será limitada a 2,5% do valor total da obrigação, em cada exercício financeiro.


Segundo o relator, o objetivo é incentivar a apresentação de pesquisa sobre energias renováveis “sem comprometer os projetos atuais e futuros voltados para a cadeia de óleo e gás”. As fontes de energia renováveis são aquelas que contam com recursos não esgotáveis, como a energia solar, a eólica, a hídrica, a biomassa.


Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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