
Um dos pontos discutidos na reunião de ontem da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa acerca da proposta de lei do registo de embarcações foi o artigo 20, sobre o cancelamento dos registos comercial e marítimo. Chan Chak Mo exemplificou que um dos motivos que pode levar ao cancelamento do registo marítimo é, em caso de a embarcação ser detida por uma pessoa colectiva, se apenas menos de 50% dos detentores for de Macau.
André Vinagre
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Depois da reunião da 3.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), Chan Chak Mo, presidente desta comissão, deu o exemplo de um dos motivos que pode levar ao cancelamento do registo marítimo de uma embarcação tem a ver com a propriedade: se a embarcação for detida por pessoa colectiva, o registo marítimo pode ser cancelado pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA) quando mais de 50% dos sócios não forem residentes de Macau.
“A DSAMA referiu que, por exemplo, há um regulamento de actividades marítimas que segue as convenções internacionais em que se for uma pessoa colectiva, mais de 50% dos sócios terão de ser residentes locais, se assim não o for então perde-se direito ao registo marítimo. O Governo espera melhorar a redacção do artigo 20”, disse o presidente da comissão após a primeira reunião acerca do registo de embarcações. Segundo Chan Chak Mo, este foi um exemplo dado pelo Governo de “factos diversos”, previstos na lei: “o Governo referiu que este é um facto diverso. Mesmo perdendo direito ao registo marítimo, não vai perder imediatamente o direito ao registo comercial. Continua a ter o registo comercial, mas se perder o registo marítimo, a embarcação não pode navegar”. O registo marítimo é obrigatório, ao contrário do registo comercial.
Chan Chak Mo acabou por dizer que esta proposta de lei tem uma “alta tecnicidade” e que, por isso, deverá demorar “algum tempo” a ser discutida na especialidade. “Hoje foi a primeira reunião que tivemos com o Governo. A proposta de lei tem mais de 80 artigos, as assessorias vão discutir e esperamos uma nova versão da proposta de lei. Eu creio que a [discussão da] proposta de lei vai durar algum tempo”, referiu. “O objectivo da proposta de lei é o registo comercial com vista a garantir a segurança das transacções do registo das embarcações, nomeadamente em situações de hipoteca, quem é o proprietário, quem tem o direito de uso e usufruto, entre outros objectivos”, justificou Chan Chak Mo. “Considera-se que só um regime jurídico público, actualizado e funcional, que assegure a publicitação da situação jurídica das embarcações e a produção de efeitos de oponibilidade a terceiros das respectivas transacções, pode assegurar a estabilidade e o eficaz funcionamento do comércio jurídico”, lê-se na nota justificativa da proposta de lei que foi aprovada na generalidade na AL no passado dia 13 de Novembro.
Fonte: Ponto final Macau