
Senhores passageiros e usuários,
informamos que devido à pandemia pelo novo coronavírus alguns Estados e Municípios proibiram o transporte interestadual de passageiros por meio de Decretos, o que afetou algumas empresas de navegação autorizadas pela ANTAQ. Esclarecemos que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência concorrente de estados e municípios em medidas de combate à Covid-19. No entanto, deve ser assegurada a locomoção de produtos e serviços essenciais à população.
Assim, caso você precise viajar para as regiões em que o transporte interestadual de passageiros esteja suspenso, recomenda-se a obtenção de autorização prévia junto ao poder executivo estadual ou municipal de destino.
As empresas de navegação aptas a realizar a viagem deverão seguir as determinações e orientações da ANTAQ e autoridades sanitárias.
Fale conosco: 0800 644 5001, ouvidoria@antaq.gov.br.
Fonte: ANTAQ